TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020019445HBC
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar - fumus comissi delicti.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que, supostamente, praticou crime de ameaça contra a ex-companheira e a família dela, caracterizando-se a segregação meio de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, bem como de garantir a ordem pública e assegurar o bom andamento da instrução criminal - periculum libertatis.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar - fumus comissi delicti.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que, supostamente, praticou crime de ameaça contra a ex-companheira e a família dela, caracterizando-se a segregação meio de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, bem como de garantir a ordem pública e assegurar o bom andamento da instrução criminal - periculum libertatis.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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