TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020021220HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. DEFESA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente surpreendido em companhia de outros, no curso de uma investigação a um grupo de pessoas supostamente envolvidas por práticas de crimes de estelionato, clonagem de cartões, dentre outras condutas contra instituição bancária. Prisão cautelar satisfatoriamente motivada ao salientar a necessidade da segregação do paciente para se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO. DEFESA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente surpreendido em companhia de outros, no curso de uma investigação a um grupo de pessoas supostamente envolvidas por práticas de crimes de estelionato, clonagem de cartões, dentre outras condutas contra instituição bancária. Prisão cautelar satisfatoriamente motivada ao salientar a necessidade da segregação do paciente para se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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