main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020022035HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CONSUMADO EM TRÊS OCASIÕES E UMA TENTATIVA. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL. ORDEM DENEGADA. 1 Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias dos crimes - três roubos consumados e uma tentativa com simulação de porte de arma de fogo - evidenciam a periculosidade do agente, que agiu com ousadia incomum ao roubar seis mulheres diferentes, uma dela com um bebê no colo, num curto espaço de tempo, à luz do dia e em local intensamente movimentado, próximo do Hospital Regional de Planaltina. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não asseguram a liberdade do agente, quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada nas circunstâncias concretamente apuradas.2 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão