TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020022217HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. REITERAÇÃO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Argumenta o impetrante e paciente que, encerrada a instrução criminal, não restou comprovada a sua participação nos crimes que lhe são imputados, e que, não oferecendo perigo à sociedade, tem direito à liberdade provisória. Sucede que a via do habeas corpus não é hábil ao deslinde da prova, nesse sentido não admitindo qualquer dilação. E, em um dos dois anteriores habeas corpus impetrados, já se decidiu que o paciente é dotado de periculosidade e que a via estreita do writ não se presta ao exame da negativa de coautoria.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 157, § 2º, I e II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. REITERAÇÃO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Argumenta o impetrante e paciente que, encerrada a instrução criminal, não restou comprovada a sua participação nos crimes que lhe são imputados, e que, não oferecendo perigo à sociedade, tem direito à liberdade provisória. Sucede que a via do habeas corpus não é hábil ao deslinde da prova, nesse sentido não admitindo qualquer dilação. E, em um dos dois anteriores habeas corpus impetrados, já se decidiu que o paciente é dotado de periculosidade e que a via estreita do writ não se presta ao exame da negativa de coautoria.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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