TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023091HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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