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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023118HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. GUARDA CASEIRA DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FOTOGRAFIAS NO ARQUIVO DE IMAGENS DE TELEFONE CELULAR RETRATANDO ADOLESCENTES PORTANDO ARMAS E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. A paciente foi presa em flagrante delito acusada de guardar e ocultar em casa munições de uso proibido ou restrito. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade da paciente possa ter causado ou causará no futuro. O encarceramento antecipado só tem cabimento quando a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público. A prisão cautelar não poder estar embasada em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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