TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023118HBC
HABEAS CORPUS. GUARDA CASEIRA DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FOTOGRAFIAS NO ARQUIVO DE IMAGENS DE TELEFONE CELULAR RETRATANDO ADOLESCENTES PORTANDO ARMAS E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. A paciente foi presa em flagrante delito acusada de guardar e ocultar em casa munições de uso proibido ou restrito. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade da paciente possa ter causado ou causará no futuro. O encarceramento antecipado só tem cabimento quando a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público. A prisão cautelar não poder estar embasada em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. GUARDA CASEIRA DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FOTOGRAFIAS NO ARQUIVO DE IMAGENS DE TELEFONE CELULAR RETRATANDO ADOLESCENTES PORTANDO ARMAS E MUNIÇÕES. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. A paciente foi presa em flagrante delito acusada de guardar e ocultar em casa munições de uso proibido ou restrito. Há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas isso não basta para caracterizar o risco à ordem pública que a liberdade da paciente possa ter causado ou causará no futuro. O encarceramento antecipado só tem cabimento quando a liberdade do agente representar grave risco à incolumidade das pessoas ou ao patrimônio público. A prisão cautelar não poder estar embasada em raciocínios abstratos ou meras suposições. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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