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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023290HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APRESENTAR RECURSO EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NECESSIDADE. NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. FURTO QUALIFICADO. PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. 1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 1.1 Aliás, A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). 1.2 Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. HC 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág. 39). 2. Nenhuma ilegalidade há na decisão judicial que impõe ao condenado, preso em flagrante e que respondeu à instrução sob custódia cautelar, a imposição do regime semi-aberto e impede o recurso em liberdade, sendo certo que se trata de réu portador de maus antecedentes, ostentando, inclusive, uma sentença condenatória transitada em julgado. 3. A possibilidade da expedição de carta de execução provisória impossibilita que ao condenado, enquanto aguarda o trânsito em julgado, seja imposto regime mais gravoso do que o fixado no decreto condenatório. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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