TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023325HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. PENA DE DETENÇÃO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 Em regra, a prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes punidos com detenção, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, dentre as quais avulta a garantia da execução das medidas protetivas de urgência.2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão preventiva quando subsistam seus fundamentos por ocasião da sentença. É irrelevante a natureza da pena ou do regime inicial semiaberto para seu cumprimento. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, não impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação quando presentes as hipóteses excepcionadas na lei.3 A decisão denegatória da liberdade está devidamente fundamentada e demonstram a necessidade da prisão cautelar, não havendo ilegalidade na constrição imposta do paciente a ser coartada.4 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. PENA DE DETENÇÃO. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 Em regra, a prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes punidos com detenção, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, dentre as quais avulta a garantia da execução das medidas protetivas de urgência.2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão preventiva quando subsistam seus fundamentos por ocasião da sentença. É irrelevante a natureza da pena ou do regime inicial semiaberto para seu cumprimento. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, não impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação quando presentes as hipóteses excepcionadas na lei.3 A decisão denegatória da liberdade está devidamente fundamentada e demonstram a necessidade da prisão cautelar, não havendo ilegalidade na constrição imposta do paciente a ser coartada.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão