TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023602HBC
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE FACA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE FACA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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