main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020023958HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004). Todavia, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem afastar, como no caso dos autos, a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do elevado número de réus.2. Na espécie, o paciente foi preso em flagrante no dia 25 de outubro de 2008, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Contudo, eventual demora para a conclusão da instrução criminal é justificável à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto a causa em apreço é complexa e possui elevado número de agentes - 12 (doze) réus.3. Ademais, uma vez que a instrução criminal se encontra encerrada, estando na fase de apresentação de alegações finais por memoriais, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo (Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).4. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão do paciente, diante da não configuração do excesso de prazo, uma vez que a instrução criminal já se encontra encerrada.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão