TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020024356HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGOS 213 E 214 DO CP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar - fumus comissi delicti.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que, supostamente, praticou crimes contra a liberdade sexual no âmbito familiar, caracterizando-se a segregação meio de resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, bem como de assegurar o bom andamento da instrução criminal - periculum libertatis.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGOS 213 E 214 DO CP. A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar - fumus comissi delicti.Afigura-se correta a decretação da prisão preventiva de paciente que, supostamente, praticou crimes contra a liberdade sexual no âmbito familiar, caracterizando-se a segregação meio de resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, bem como de assegurar o bom andamento da instrução criminal - periculum libertatis.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão