TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020024789HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. VENDA E GUARDA EM DEPÓSITO DE TÓXICOS. HIGIDEZ DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do TJDFT e da Corte Superior. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Não há vícios no auto de prisão em flagrante, motivado não apenas em razão da venda de droga a adolescente, mas também pelo fato de a paciente manter em depósito na sua residência outras substâncias ilícitas entorpecentes, o que constitui crime de natureza permanente e possibilita o flagrante a qualquer momento. Caracterizada a situação de flagrância, o ingresso de policiais no domicílio da paciente está prevista na Constituição, conforme o artigo 5º, inciso XI.4 As condições pessoais favoráveis como primariedade e bons antecedentes não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando postas em confronta com a periculosidade do agente demonstradas concretamente na própria conduta. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea e justifica a manutenção da custódia cautelar flagrancial, para garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. VENDA E GUARDA EM DEPÓSITO DE TÓXICOS. HIGIDEZ DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes do TJDFT e da Corte Superior. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Não há vícios no auto de prisão em flagrante, motivado não apenas em razão da venda de droga a adolescente, mas também pelo fato de a paciente manter em depósito na sua residência outras substâncias ilícitas entorpecentes, o que constitui crime de natureza permanente e possibilita o flagrante a qualquer momento. Caracterizada a situação de flagrância, o ingresso de policiais no domicílio da paciente está prevista na Constituição, conforme o artigo 5º, inciso XI.4 As condições pessoais favoráveis como primariedade e bons antecedentes não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando postas em confronta com a periculosidade do agente demonstradas concretamente na própria conduta. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea e justifica a manutenção da custódia cautelar flagrancial, para garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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