TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020028227HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE DENUNCIADO EM 1998. EVASÃO DESDE 2001. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição/manutenção da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, pronunciado em 10/01/2000, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2001, quando foi designada a data para o seu julgamento.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE DENUNCIADO EM 1998. EVASÃO DESDE 2001. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa ou a escusa em atender ao chamamento judicial é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição/manutenção da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, pronunciado em 10/01/2000, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2001, quando foi designada a data para o seu julgamento.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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