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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020028374HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. VEDAÇÃO EXPRESSA NA NLAT DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão de vedação expressa prevista no art. 44, da Lei nº 11.343/2006. 3. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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