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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020028764HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE AUTOMÓVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar se apresenta neste caso recomendável para garantia da ordem pública diante da contumácia criminosa do paciente, revelando irresistível inclinação para o cometimento de crimes contra o patrimônio, inviabilizando a liberdade pretendida. O réu se evadira do Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal e foi preso em flagrante dirigindo um carro roubado, quando tentou escapar de uma blitz rotineira de trânsito, vindo a se chocar contra um muro e assim ensejando a prisão em flagrante. Mostrou-se infenso à pedagogia da sanção penal, mesmo tendo sido anteriormente condenado em vários processos, que lhe renderam um total de mais de quarenta anos de reclusão. Em circunstâncias como esta, a liberdade provisória é incompatível com a segurança social. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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