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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020029145HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA INDICATIVA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Sendo o paciente primário e com residência fixa e inexistindo elementos concretamente apurados que indiquem periculosidade e recomendem a prisão cautelar para garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, não há razão para que se negue ao paciente a liberdade provisória, mesmo porque o crime de que está sendo acusado - receptação de baterias de celular - não implica violência ou grave ameaça à pessoa. Em casos tais, a constrição provisória se apresenta mais gravosa do que a possível sentença condenatória, uma vez que as condições pessoais do réu lhe permitem, em tese, cumprir pena em regime diverso do fechado, ou até mesmo obter a substituição por medida restritiva de direitos. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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