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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020030193HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE DROGA. FLAGRANTE HÍGIDO. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Não há vício aparente na prisão em flagrante, eis que a paciente foi presa não apenas pelo fato de trazer consigo substâncias ilícitas entorpecentes, mas também por associação para o tráfico. A natureza permanente do delito possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, não sendo o habeas corpus meio processual adequado para discutir matéria de prova.4 As condições pessoais favoráveis tais como a primariedade e bons antecedentes não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade. No caso concreto a decisão apresenta fundamentação idônea para manutenção da custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.5 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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