TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020030193HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE DROGA. FLAGRANTE HÍGIDO. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Não há vício aparente na prisão em flagrante, eis que a paciente foi presa não apenas pelo fato de trazer consigo substâncias ilícitas entorpecentes, mas também por associação para o tráfico. A natureza permanente do delito possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, não sendo o habeas corpus meio processual adequado para discutir matéria de prova.4 As condições pessoais favoráveis tais como a primariedade e bons antecedentes não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade. No caso concreto a decisão apresenta fundamentação idônea para manutenção da custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.5 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE DROGA. FLAGRANTE HÍGIDO. NEGATIVA DA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Não há vício aparente na prisão em flagrante, eis que a paciente foi presa não apenas pelo fato de trazer consigo substâncias ilícitas entorpecentes, mas também por associação para o tráfico. A natureza permanente do delito possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, não sendo o habeas corpus meio processual adequado para discutir matéria de prova.4 As condições pessoais favoráveis tais como a primariedade e bons antecedentes não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade. No caso concreto a decisão apresenta fundamentação idônea para manutenção da custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.5 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
08/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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