main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020030392HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP. DENEGAÇÃO.A negativa da autoria não encontra leito adequado em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória.É ônus da parte instruir a inicial com os documentos necessários à análise da matéria pelo Tribunal, principalmente com as cópias do decreto e respectivo mandado de prisão preventiva cumprido. De qualquer sorte, registre-se que, embora o impetrante não tenha apontado, concretamente, qualquer ilegalidade na prisão do paciente, pelo que se extrai dos autos, há presença de requisito da prisão preventiva, garantia da ordem pública, em face da periculosidade evidenciada pela conduta do paciente, que se envolveu em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, crimes graves e equiparados a hediondos, negociando nada menos do que sete quilos de maconha, tudo registrado na decisão impugnada, conforme asseverado pelo próprio impetrante.Portanto, do que consta dos autos, funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão