TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020030964HBC
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO E DEPOIS REVOGADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONCEDENDO-SE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉUS. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. DECISÃO NÃO PAUTADA EM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. EXTENSÃO CONCEDIDA. 1. É cabível o pedido de extensão da ordem quando ocorre a identidade de situações fático-processuais entre paciente e co-réus e a decisão não está pautada em caráter exclusivamente pessoal.2. Assim, tendo o decreto de prisão preventiva sido revogado em sede de outro habeas corpus, concedendo-se liberdade provisória a co-réus, pacientes naquele writ, os mesmos efeitos devem ser estendidos ao paciente, eis que responde pela mesma acusação. 3. Habeas corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para estender ao paciente os efeitos da ordem concedida anteriormente em favor dos co-réus, a qual revogou a prisão preventiva decretada em desfavor dos mesmos, concedendo-lhes liberdade provisória mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO E DEPOIS REVOGADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONCEDENDO-SE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉUS. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. DECISÃO NÃO PAUTADA EM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. EXTENSÃO CONCEDIDA. 1. É cabível o pedido de extensão da ordem quando ocorre a identidade de situações fático-processuais entre paciente e co-réus e a decisão não está pautada em caráter exclusivamente pessoal.2. Assim, tendo o decreto de prisão preventiva sido revogado em sede de outro habeas corpus, concedendo-se liberdade provisória a co-réus, pacientes naquele writ, os mesmos efeitos devem ser estendidos ao paciente, eis que responde pela mesma acusação. 3. Habeas corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para estender ao paciente os efeitos da ordem concedida anteriormente em favor dos co-réus, a qual revogou a prisão preventiva decretada em desfavor dos mesmos, concedendo-lhes liberdade provisória mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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