TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020031657HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE E NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO.1. Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, sem respaldo em elementos objetivos. A decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2. A falta de comprovação do endereço, por si só, não é fundamento idôneo a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, sendo necessária a indicação de elementos concretos capazes de trazer o receio fundado de que o paciente tentará fugir do distrito da culpa. 3. Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE E NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO.1. Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, sem respaldo em elementos objetivos. A decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2. A falta de comprovação do endereço, por si só, não é fundamento idôneo a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, sendo necessária a indicação de elementos concretos capazes de trazer o receio fundado de que o paciente tentará fugir do distrito da culpa. 3. Ordem de habeas corpus concedida.
Data do Julgamento
:
07/05/2009
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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