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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020032964HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade. Basta a prova da existência do crime e indícios da autoria para que o acusado seja pronunciado. 2. Entretanto, a preocupação do Juiz com a isenção e o afastamento na prolação da sentença de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de enfrentar os temas que foram objeto da denúncia.3. É nula a sentença de pronúncia que deixa de analisar as qualificadoras apontadas na denúncia, ainda que de modo mínimo, não apontando se elas realmente estão configuradas e não indicando sequer parte das declarações das vítimas que a elas fazem referência.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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