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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020033744HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Embora os pacientes tenham negado a venda de substâncias entorpecentes, dizendo-se simples usuários de drogas, não é possível confirmar essa versão nesta fase incipiente da persecução penal. O fato somente pode ser esclarecido no curso da ação penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recomendável a custódia pelo risco à saúde e à ordem públicas, também para priorizar o bom andamento da instrução.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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