TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020033744HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Embora os pacientes tenham negado a venda de substâncias entorpecentes, dizendo-se simples usuários de drogas, não é possível confirmar essa versão nesta fase incipiente da persecução penal. O fato somente pode ser esclarecido no curso da ação penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recomendável a custódia pelo risco à saúde e à ordem públicas, também para priorizar o bom andamento da instrução.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ANÁLISE DA PROVA. INADMISSIBILIDADE NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.2 A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 Embora os pacientes tenham negado a venda de substâncias entorpecentes, dizendo-se simples usuários de drogas, não é possível confirmar essa versão nesta fase incipiente da persecução penal. O fato somente pode ser esclarecido no curso da ação penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recomendável a custódia pelo risco à saúde e à ordem públicas, também para priorizar o bom andamento da instrução.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
08/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão