TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020034376HBC
HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A denúncia descreve os fatos e imputa ao paciente a conduta delitiva do artigo 306 do CTB com base em elementos concretos de autoria e materialidade. Não há falar em inépcia da inicial acusatória ou ausência de justa causa para a ação penal. O recebimento da denúncia e a designação de audiência não configuram constrangimento ilegal ou violação ao direito de ir e vir do acusado.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A denúncia descreve os fatos e imputa ao paciente a conduta delitiva do artigo 306 do CTB com base em elementos concretos de autoria e materialidade. Não há falar em inépcia da inicial acusatória ou ausência de justa causa para a ação penal. O recebimento da denúncia e a designação de audiência não configuram constrangimento ilegal ou violação ao direito de ir e vir do acusado.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
07/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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