TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020035190HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além das graves ameaças às vítimas para que delatassem os autores, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além das graves ameaças às vítimas para que delatassem os autores, evidenciam a necessidade de segregação cautelar do paciente.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
08/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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