TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020035216HBC
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO TENTADO. CONTUMÁCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, em dez meses de reclusão no regime semiaberto, por tentar subtrair um telefone celular e um palm top. Ele adentrou a residência da vítima, ao encontrar a porta aberta, e apanhou a res furtiva em cima de um sofá. Ao sair foi detido por transeuntes no portão da casa até a chegada de policiais militares, que localizaram os objetos furtados dentro da cueca. Apesar de ostentar duas condenações definitivas pelo mesmo crime, o paciente prosseguiu em franca escalada criminosa, insistindo em desafiar a lei e assim evidenciando insensibilidade à pedagogia da sanção penal. Em tais casos, é lícito supor que, uma vez em liberdade, sentir-se-á estimulado a novas investidas contra o patrimônio alheio, pondo em cheque a própria credibilidade do Poder Judiciário.2 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO TENTADO. CONTUMÁCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, em dez meses de reclusão no regime semiaberto, por tentar subtrair um telefone celular e um palm top. Ele adentrou a residência da vítima, ao encontrar a porta aberta, e apanhou a res furtiva em cima de um sofá. Ao sair foi detido por transeuntes no portão da casa até a chegada de policiais militares, que localizaram os objetos furtados dentro da cueca. Apesar de ostentar duas condenações definitivas pelo mesmo crime, o paciente prosseguiu em franca escalada criminosa, insistindo em desafiar a lei e assim evidenciando insensibilidade à pedagogia da sanção penal. Em tais casos, é lícito supor que, uma vez em liberdade, sentir-se-á estimulado a novas investidas contra o patrimônio alheio, pondo em cheque a própria credibilidade do Poder Judiciário.2 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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