TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020035277HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente preso em flagrante com cerca de vinte e seis porções de cocaína não faz jus à liberdade provisória.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e bons antecedentes não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, em razão da vedação prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Assim, o paciente preso em flagrante com cerca de vinte e seis porções de cocaína não faz jus à liberdade provisória.2. O fato de o paciente possuir residência fixa e bons antecedentes não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/05/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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