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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020035857HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEGALIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. REGISTROS PENAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. AÇÃO PENAL POR ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido. E, na decisão em que indefere o pedido de liberdade provisória, salienta a M. Juíza a periculosidade do paciente, aferida a partir dos antecedentes criminais que registra. Condenado, anteriormente, pela prática do mesmíssimo crime, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03), não foi localizado para ser intimado da sentença condenatória proferida. Não bastasse isso, além de reincidente na prática de porte ilegal de arma de fogo, o paciente figura como réu em uma ação penal em que lhe é atribuída a autoria de um roubo duplamente circunstanciado, restando evidenciada a periculosidade, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública.Funda-se, portanto, a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, tendo sido recebida a denúncia.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 08/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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