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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020036212HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se os depoimentos dos policias condutores, e do próprio paciente, prestados na Delegacia de polícia, trazem indícios de que este foi abordado pelos agentes da lei, no momento em que guardava, dentro de sua meia, porções de cocaína, com o intuito de comercializá-las, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, eis que caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, da Lei n.º 11.343. 2. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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