TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020036628HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, não se fazendo presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONTUMÁCIA DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180, § 1º, do Código Penal, e pede a liberdade provisória alegando que não agiu com violência ou grave ameaça à pessoa, não se fazendo presente o imperativo da ordem pública. Contudo, a cautela se mostra fundamentada, eis que o paciente ostenta várias condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A contumácia delitiva evidencia insensibilidade à pedagogia da sanção penal e acena com a perspectiva de novas incursões delinquenciais, justificando a manutenção da prisão flagrancial. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
17/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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