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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020036732HBC

Ementa
HC. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 LEI 11.343/2006. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.-A falta de comunicação à Defensoria Pública acerca da prisão de pessoa que não indica ou possui advogado é mera irregularidade, que não inflige vício na peça coercitiva, capaz de resvalar o relaxamento da custódia. Contudo, poderá acarretar na punição administrativa da autoridade policial pela sua omissão.- Aos presos em flagrante por tráfico de drogas é inadmissível a concessão de liberdade provisória por expressa vedação legal (art. 44 da Lei no. 11.343/2006), conforme precedentes das Turmas do Supremo Tribunal Federal. De mais a mais, se as circunstâncias que cercam a execução do crime revelam periculosidade do agente, há motivo bastante para manter a prisão cautelar em prol da paz social.- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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