TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020037269HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODO DE EXECUÇÃO. REGISTROS NA FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO ACERCA DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA FIM DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.- Se a denegação da liberdade provisória está assentada nas circunstâncias da execução do crime, da quais pode-se extrair periculosidade do agente, não há ilegalidade na decisão.- A existência de anotações na folha penal com relação a prática de fato idêntico, ou seja, cometido mediante violência ou grave ameaça, pode ser considerado para a fim de analisar a necessidade de acautelamento do infrator a fim de assegurar a tranqüilidade social.- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODO DE EXECUÇÃO. REGISTROS NA FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO ACERCA DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA FIM DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.- Se a denegação da liberdade provisória está assentada nas circunstâncias da execução do crime, da quais pode-se extrair periculosidade do agente, não há ilegalidade na decisão.- A existência de anotações na folha penal com relação a prática de fato idêntico, ou seja, cometido mediante violência ou grave ameaça, pode ser considerado para a fim de analisar a necessidade de acautelamento do infrator a fim de assegurar a tranqüilidade social.- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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