TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020037433HBC
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MODERNA ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. 1. A partir do julgamento do RE 466343, em 03 de dezembro de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, emprestando eficácia ao Artigo 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica, pronunciou-se no sentido de que a prisão civil ficou limitada à hipótese de dívida pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. 2. Com essa nova interpretação retirou-se a voz da Súmula 619 do Pretório Excelso que previa a possibilidade de a prisão do depositário judicial ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. 3. Esta Corte de Justiça segue essa orientação. Daí que não mais se admite a prisão civil do depositário infiel. 4 - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MODERNA ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. 1. A partir do julgamento do RE 466343, em 03 de dezembro de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, emprestando eficácia ao Artigo 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica, pronunciou-se no sentido de que a prisão civil ficou limitada à hipótese de dívida pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. 2. Com essa nova interpretação retirou-se a voz da Súmula 619 do Pretório Excelso que previa a possibilidade de a prisão do depositário judicial ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. 3. Esta Corte de Justiça segue essa orientação. Daí que não mais se admite a prisão civil do depositário infiel. 4 - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/05/2009
Data da Publicação
:
29/06/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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