TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020037572HBC
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO.1. O fato de o paciente ter sido condenado por furto não significa, necessariamente, que seja pessoa contumaz na prática delitiva. Mesmo porque se trata de condenação não transitada em julgado, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.2. A falta de comprovação de endereço fixo, por si só, não justifica a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, concede-se a liberdade provisória ao paciente.4. Concedeu-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO.1. O fato de o paciente ter sido condenado por furto não significa, necessariamente, que seja pessoa contumaz na prática delitiva. Mesmo porque se trata de condenação não transitada em julgado, por crime praticado sem violência ou grave ameaça.2. A falta de comprovação de endereço fixo, por si só, não justifica a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, concede-se a liberdade provisória ao paciente.4. Concedeu-se a ordem.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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