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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020037875HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MERLA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO DE EXCESSO DE PRAZO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Os réus foram presos em flagrante porque haviam preparado e tinham em depósito 1.403kg merla, três porções de cocaína pesando 3.8g, e uma pequena porção de maconha (1,25g), que tentaram dispensar no vaso sanitário à chegada da polícia. O artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 não é aplicável porque condiciona o direito de apelar ao recolhimento à prisão e os réus permaneceram presos durante toda a instrução criminal.2 Não há excesso de prazo porque a instrução está encerrada e o processo sentenciado, impondo aos réus onze anos de reclusão no regime inicial fechado. O artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 ao veda a liberdade provisória, estando também presentes os requisitos da prisão preventiva estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O crime de associação e tráfico ilícito de entorpecentes, pela sua gravidade, implica a vedação da liberdade como decorrência natural da inafiançabilidade imposta pela Constituição Federal (STF HC 95060/SP), não implicando ofensa ao princípio da presunção de inocência.3 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 17/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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