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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020038083HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR QUASE TRÊS ANOS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi denunciado por duplo homicídio por disparar contra a vítima sabendo que podia atingir outra pessoa posicionada como escudo humano. Assumiu o risco de matar e efetuou vários disparos, atingindo mortalmente as duas vítimas, quando todos participavam de uma festa em Santa Maria, onde o paciente compareceu munido de dois revólveres já com intenção de matar seu desafeto, em razão de desentendimento anterior. Por isso foi condenado o paciente por infringir o art. 121, § 1º, combinado com o art. 73, segunda parte, do Código Penal, merecendo a pena de quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto. 2 Não tem direito de apelar em liberdade o réu preso em razão de flagrante ou de prisão preventiva quando subsistam seus fundamentos por ocasião da sentença. É irrelevante a natureza da pena ou do regime inicial semiaberto para seu cumprimento. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a custódia cautelar, não impedindo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação quando presentes as hipóteses excepcionadas na lei.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 17/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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