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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020039564HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INQUÉRITO E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de reiteração criminosa, eis que no decorrer de três meses o paciente já se envolveu em três eventos criminosos, a manutenção da prisão cautelar é medida que se impõe em defesa da ordem pública e como garantia da aplicação da lei penal.2. A não comprovação de endereço pelo paciente também contribui para a não concessão do writ, pois é dever do juízo zelar pela localização do réu, sobretudo para intimá-lo para os atos do processo.3. Se o paciente está ou não amparado pelo princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do ínfimo valor econômico da res furtiva, conforme alega a impetrante, isso deverá ser apurado no curso da instrução criminal, pois é um fato que depende de dilação probatória, procedimento inviável em sede de habeas corpus.4. Não prospera a alegação de que a prisão cautelar do paciente acarreta um regime mais gravoso do que a eventual condenação possa lhe impor, porque não se sabe qual a pena será aplicada e em que regime.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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