main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020039694HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO RECONHECE AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - DECISÂO SUCINTA - 1. Muito embora tenha sido sucinto quanto à necessidade da manutenção da prisão do Paciente, não deixou o nobre julgador de justificar o motivo pelo qual entendeu não ser o caso de se assegurar ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, diante das circunstâncias em que o fato ocorreu (assalto à mão armada com emprego de arma de fogo, às 06h30min, numa parada de ônibus, contra uma jovem que se dirigia à escola, sendo-lhe roubada os pertences), a revelar periculosidade do agente, estando, portanto, devidamente justificada a decisão objurgada, não havendo se falar, deste modo, em ilegalidade na mantença da custódia cautelar do Paciente. 2. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção de inocência. (Súmula 09/STJ). 3. Precedente da Turma. Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. Habeas Corpus 050020033161, 1a Turma Criminal, Relator: Desembargador Lecir Manoel da Luz, DJ 15/06/2005 Pág: 39). 4. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não constituem empecilho algum à decretação de medida restritiva de liberdade 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 02/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão