TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020041452HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 171, CAPUT, 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ARTIGO 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto da reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição, fundada na necessidade de garantia da ordem pública.A concessão de liberdade provisória à codenunciada fundou-se em motivo de natureza puramente subjetiva, o que obsta a aplicação da pretendida extensão dos efeitos.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 171, CAPUT, 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ARTIGO 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto da reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição, fundada na necessidade de garantia da ordem pública.A concessão de liberdade provisória à codenunciada fundou-se em motivo de natureza puramente subjetiva, o que obsta a aplicação da pretendida extensão dos efeitos.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
02/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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