TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020041573HBC
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS CONDUTAS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. I. Não há falar em inépcia se a denúncia, ainda que sucinta, menciona prévio acordo e unidade de desígnios para execução dos delitos dos artigos 12 e 13 da Lei Antitóxicos.II. Admite-se certa flexibilidade na descrição das condutas, se são diversos os réus e as variações nas ações empreendidas por cada um na realização do crime. Precedentes desta Corte. III. A ausência das minúcias não macula a peça acusatória, já que poderão ser esclarecidas na instrução criminal. IV. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando o agente é inequivocamente inocente ou o fato imputado não consistir ilícito penal. V. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS CONDUTAS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. I. Não há falar em inépcia se a denúncia, ainda que sucinta, menciona prévio acordo e unidade de desígnios para execução dos delitos dos artigos 12 e 13 da Lei Antitóxicos.II. Admite-se certa flexibilidade na descrição das condutas, se são diversos os réus e as variações nas ações empreendidas por cada um na realização do crime. Precedentes desta Corte. III. A ausência das minúcias não macula a peça acusatória, já que poderão ser esclarecidas na instrução criminal. IV. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando o agente é inequivocamente inocente ou o fato imputado não consistir ilícito penal. V. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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