- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020042379HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Se não há registro de que o pedido de prisão cautelar domiciliar tenha sido formulado perante o Juízo de Primeiro Grau, não pode este ser apreciado, diretamente, pela instância revisora, sob pena de supressão de instância.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão