TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020042872HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MERLA. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. REPRISTINAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. REINCIDÊNCIA DURANTE O CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O réu foi preso em flagrante no afã de preparar, produzir e fabricar, junto com um comparsa, a substância entorpecente conhecida como merla, para fins de difusão ilícita, resultando na apreensão de mais de cinco quilos da droga, além insumos para a sua preparação. Após a soltura por excesso de prazo, a sentença condenatória novamente determinou a prisão, afirmando que a liberdade representa perigo à ordem pública.2 O réu cumpria pena por idêntico crime no regime aberto, em razão de progressão. A reincidência específica evidencia absoluta insensibilidade à pedagogia da sanção penal e a probabilidade concreta de novas incursões criminosas, justificando a constrição cautelar por afronta à ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MERLA. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. REPRISTINAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. REINCIDÊNCIA DURANTE O CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O réu foi preso em flagrante no afã de preparar, produzir e fabricar, junto com um comparsa, a substância entorpecente conhecida como merla, para fins de difusão ilícita, resultando na apreensão de mais de cinco quilos da droga, além insumos para a sua preparação. Após a soltura por excesso de prazo, a sentença condenatória novamente determinou a prisão, afirmando que a liberdade representa perigo à ordem pública.2 O réu cumpria pena por idêntico crime no regime aberto, em razão de progressão. A reincidência específica evidencia absoluta insensibilidade à pedagogia da sanção penal e a probabilidade concreta de novas incursões criminosas, justificando a constrição cautelar por afronta à ordem pública.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
07/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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