main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020043790HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PREPARO, PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA, HAXIXE, COCAÍNA E MERLA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA INADMISSÃO DA EXCEÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA - FILMAGENS E FOTOGRAFIAS - REALIZADAS POR POLICIAIS NAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL DE FILMAR OU FOTOGRAFAR DURANTE AS INVESTIGAÇÕES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ INICIADA. HABEAS CORPUS ADMITIDO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA E DENEGADA A ORDEM QUANTO AOS DEMAIS PLEITOS.1. O pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento, até o julgamento da exceção de suspeição da Juíza se encontra prejudicado, porque a exceção de suspeição não foi sequer admitida.2. O argumento de que são ilícitas as provas decorrentes das filmagens e fotografias realizadas pelos policiais durante a investigação policial sem autorização judicial a tanto não se reveste de plausibilidade jurídica. De fato, não há qualquer vedação legal de filmar ou fotografar durante as investigações realizadas pela polícia. Como bem exposto pelo nobre Juiz: é procedimento compatível com a investigação policial a tiragem de fotografias e a realização de imagens com vistas a colheitas de elementos de informação para a persecução criminal em Juízo; terceiro, as fotografias e as imagens não trazem qualquer prejuízo à defesa dos réus, razão pela qual não há que se falar em nulidade. 3. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004); todavia, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem afastar, como no caso dos autos, a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do elevado número de réus - 11 (onze) - e de testemunhas - 14 (quatorze). Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi iniciada.4. Habeas corpus conhecido. Julgado prejudicado o pedido de suspensão da audiência e denegada a ordem requerida quanto aos demais pleitos, para manter a prisão do paciente.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão