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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020044362HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVÁVEL IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão quando extrapolado o prazo para oferta de denúncia por motivos que não podem ser imputados ao Ministério Público e aos órgãos da Justiça. 2. A retratação da representação não tem efeitos válidos se não realizada perante o magistrado, em audiência designada para esse fim, podendo ser mantida a constrição cautelar do paciente, oriunda da prisão em flagrante, se existentes os seus pressupostos. 3. Extrai-se a periculosidade em concreto do paciente que registra em sua folha penal duas condenações com trânsito em julgado, outra sem julgamento definitivo, pronúncia por homicídio, além de ser investigado por diversos crimes, dentre eles alguns relativos à violência no âmbito doméstico. Esses elementos trazem fundado receio de que, em liberdade, poderá ofender novamente a integridade física e psíquica da vítima. 4. A provável imposição de regime semiaberto não é óbice à manutenção da custódia cautelar, porque neste regime de cumprimento da reprimenda predomina o cárcere, sendo plenamente compatível com a adoção de medida cautelar que, ademais, tem fundamento próprio, não se confundindo com a execução provisória da pena. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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