TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020044414HBC
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com os termos da r. sentença, o paciente respondeu preso ao processo. Portanto, o seu encarceramento, antes decorrente da prisão em flagrante, agora encontra respaldo na sentença condenatória. 2. A garantia constitucional da presunção de inocência não impede a recomendação do réu na prisão em que se encontra para apelar da sentença, desde que presentes os pressupostos que legitimam a custódia antecipada do acusado, como é o presente caso.3. Conforme bem destacado pelo d. magistrado, há fortes indícios de que, em liberdade, o réu continuará a delinquir, devendo ser custodiado, como garantia da ordem pública. Há na folha penal do acusado várias anotações, inclusive uma com trânsito em julgado, de crimes contra o patrimônio. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com os termos da r. sentença, o paciente respondeu preso ao processo. Portanto, o seu encarceramento, antes decorrente da prisão em flagrante, agora encontra respaldo na sentença condenatória. 2. A garantia constitucional da presunção de inocência não impede a recomendação do réu na prisão em que se encontra para apelar da sentença, desde que presentes os pressupostos que legitimam a custódia antecipada do acusado, como é o presente caso.3. Conforme bem destacado pelo d. magistrado, há fortes indícios de que, em liberdade, o réu continuará a delinquir, devendo ser custodiado, como garantia da ordem pública. Há na folha penal do acusado várias anotações, inclusive uma com trânsito em julgado, de crimes contra o patrimônio. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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