TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020044449HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E FALSA IDENTIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISAO VICIADA. FALSA INFORMAÇAO. CONDENAÇÃO RECORRÍVEL. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERAÇÃO PARA AFIM DE ANÁLISE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Se a concessão da liberdade provisória ao paciente decorreu de falsa informação sobre sua identidade, levando a erro à autoridade judicial, não é possível manter status libertatis, quando o autuado registra condenação recorrível pelo mesmo crime (porte ilegal de arma) e responde a outro processo também por uso de documento falso.- É regra de direito que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Verificando-se tratar-se de reiteração criminosa, atrelado às circunstâncias do crime, é justificável a decretação da prisão preventiva em garantia da ordem pública.- O juiz poderá valer-se das anotações na folha penal do agente, mesmo que referentes a processos sem o trânsito em julgado, para analisar a necessidade de seu acautelamento em prol da paz social. Precedentes do STF.- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS. PORTE ILEGAL DE ARMA E FALSA IDENTIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISAO VICIADA. FALSA INFORMAÇAO. CONDENAÇÃO RECORRÍVEL. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERAÇÃO PARA AFIM DE ANÁLISE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.- Se a concessão da liberdade provisória ao paciente decorreu de falsa informação sobre sua identidade, levando a erro à autoridade judicial, não é possível manter status libertatis, quando o autuado registra condenação recorrível pelo mesmo crime (porte ilegal de arma) e responde a outro processo também por uso de documento falso.- É regra de direito que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Verificando-se tratar-se de reiteração criminosa, atrelado às circunstâncias do crime, é justificável a decretação da prisão preventiva em garantia da ordem pública.- O juiz poderá valer-se das anotações na folha penal do agente, mesmo que referentes a processos sem o trânsito em julgado, para analisar a necessidade de seu acautelamento em prol da paz social. Precedentes do STF.- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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