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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020044691HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE INCENDIAR A CASA DA EX-COMPANHEIRA, COM EXPOSIÇÃO A PERIGO COMUM A VÁRIAS PESSOAS. AMEAÇAS REITERADAS E AGRESSÕES FÍSICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Indiscutível a gravidade do crime cometido pelo paciente, que tem contra si uma condenação definitiva pelo crime de ameaça contra a ex-companheira e outra ação penal em andamento por lesões corporais. Todos os crimes foram praticados num período inferior a um mês, o que revela rancor incontido em razão do término do romance e o risco que representa à ex-companheira e seus familiares. A periculosidade ficou evidenciada nas circunstâncias concretamente apuradas, e a sua liberdade coloca em risco a integridade física e psíquica de terceiros e a própria credibilidade do Judiciário. A fase instrutória já foi encerrada, não mais remanescendo, em tese, risco à regularidade da instrução criminal, mas a custódia cautelar se revela necessária para assegurar a paz social e, sobretudo, a aplicação da lei penal, haja vista que o réu demonstrou que não tem compromisso com o esclarecimento dos fatos e menos ainda com a Justiça. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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