TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020045358HBC
HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME MILITAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. PACIENTE QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NOTÍCIA DE QUE PRETENDIA FIXAR RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. DUPLA CIDADANIA. LIBERAÇÃO DE PASSAPORTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva não ofende os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, desde que exista razoabilidade nas restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal (STJ, HC 102606/MT, Min. LAURITA VAZ, DJe, 10/11/2008).2. Diante de notícia veiculada pelo próprio paciente de que tencionava fixar residência no exterior, haja vista dispor de dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa), nenhuma mácula se vislumbra em decisão que indefere liberação de passaportes para viagem, se presente requisito autorizador de prisão preventiva do réu - assegurar aplicação da lei penal (art. 312, CPP).3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME MILITAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. PACIENTE QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NOTÍCIA DE QUE PRETENDIA FIXAR RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. DUPLA CIDADANIA. LIBERAÇÃO DE PASSAPORTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva não ofende os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, desde que exista razoabilidade nas restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal (STJ, HC 102606/MT, Min. LAURITA VAZ, DJe, 10/11/2008).2. Diante de notícia veiculada pelo próprio paciente de que tencionava fixar residência no exterior, haja vista dispor de dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa), nenhuma mácula se vislumbra em decisão que indefere liberação de passaportes para viagem, se presente requisito autorizador de prisão preventiva do réu - assegurar aplicação da lei penal (art. 312, CPP).3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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