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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020045358HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME MILITAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. PACIENTE QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NOTÍCIA DE QUE PRETENDIA FIXAR RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. DUPLA CIDADANIA. LIBERAÇÃO DE PASSAPORTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva não ofende os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, desde que exista razoabilidade nas restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal (STJ, HC 102606/MT, Min. LAURITA VAZ, DJe, 10/11/2008).2. Diante de notícia veiculada pelo próprio paciente de que tencionava fixar residência no exterior, haja vista dispor de dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa), nenhuma mácula se vislumbra em decisão que indefere liberação de passaportes para viagem, se presente requisito autorizador de prisão preventiva do réu - assegurar aplicação da lei penal (art. 312, CPP).3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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