TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020045401HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO - PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça.III. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge para outra Unidade da Federação.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LATROCÍNIO - PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO - PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar.II. A medida cautelar fundada na garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça.III. Necessária a segregação cautelar para assegurar aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal quando o réu, após o cometimento do delito, foge para outra Unidade da Federação.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/05/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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