TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020046224HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE E SEM RESIDÊNCIA FIXA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1. Tendo sido o paciente preso em flagrante, correta a decisão que indeferiu seu pleito de liberdade provisória, sustentando-se em fatos concretos, consubstanciados nas seguintes circunstâncias: a) ausência de identificação civil do paciente, eis que não apresentou documento de identidade válido; b) inexistência de residência fixa no distrito da culpa, uma vez que é morador de rua; e c) a não ocupação lícita, eis que se encontra desempregado. Tais fatos autorizam a conclusão pela necessidade de se manter a segregação cautelar, em prestígio da ordem pública e da garantia de aplicação da lei penal.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTE NÃO IDENTIFICADO CIVILMENTE E SEM RESIDÊNCIA FIXA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1. Tendo sido o paciente preso em flagrante, correta a decisão que indeferiu seu pleito de liberdade provisória, sustentando-se em fatos concretos, consubstanciados nas seguintes circunstâncias: a) ausência de identificação civil do paciente, eis que não apresentou documento de identidade válido; b) inexistência de residência fixa no distrito da culpa, uma vez que é morador de rua; e c) a não ocupação lícita, eis que se encontra desempregado. Tais fatos autorizam a conclusão pela necessidade de se manter a segregação cautelar, em prestígio da ordem pública e da garantia de aplicação da lei penal.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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