TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020046440HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FOLHA PENAL DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão objurgada expôs fundamentação substancial nas circunstâncias aferidas no caso em concreto, apresentando base empírica idônea, não havendo falar-se em constrangimento ilegal.2. O decisum que indeferiu o pedido de liberdade provisória está devidamente fundamentado na existência de indícios de autoria e materialidade, aliado ao requisito da garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente ostenta condenação por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, ainda aguardando cumprimento de pena. Ademais, possui duas incidências por receptação, datadas de 16/05/2007 e 14/03/2008, circunstâncias que evidenciam a periculosidade do paciente e a reiteração criminosa.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FOLHA PENAL DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A decisão objurgada expôs fundamentação substancial nas circunstâncias aferidas no caso em concreto, apresentando base empírica idônea, não havendo falar-se em constrangimento ilegal.2. O decisum que indeferiu o pedido de liberdade provisória está devidamente fundamentado na existência de indícios de autoria e materialidade, aliado ao requisito da garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente ostenta condenação por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, ainda aguardando cumprimento de pena. Ademais, possui duas incidências por receptação, datadas de 16/05/2007 e 14/03/2008, circunstâncias que evidenciam a periculosidade do paciente e a reiteração criminosa.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
14/05/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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